Glossário

Glossário

Para auxiliar a navegação e o entendimento das informações presentes no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés, Minas Gerais, este glossário explica os principais termos técnicos utilizados na administração pública.


A – D

Accountability: Termo em inglês que se refere ao conjunto de mecanismos pelos quais os gestores públicos prestam contas de seus atos, respondem por suas decisões e são responsabilizados por elas. A transparência é um pilar da accountability.

Aditivo (ou Termo Aditivo): Instrumento utilizado para formalizar alterações em um contrato já existente, como mudança de prazo, valor ou objeto, desde que previsto em lei e no edital de licitação.

Alienação de Bens: Toda transferência de propriedade de bens ou direitos do município para terceiros, realizada de forma onerosa (venda) ou gratuita (doação), geralmente mediante autorização legislativa e processo licitatório.

Arrecadação: O ato de recolher aos cofres públicos os tributos (impostos, taxas e contribuições) e outras receitas devidas ao município.

Contrato Administrativo: Acordo firmado entre a Prefeitura e um particular (pessoa física ou jurídica) para a prestação de um serviço, execução de uma obra, fornecimento de um bem ou outra finalidade de interesse público, seguindo as normas da Lei de Licitações.

Crédito Adicional: Autorização para a realização de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Pode ser Suplementar, Especial ou Extraordinário.

Despesa Corrente: Gastos de manutenção dos serviços públicos, como salários de servidores, contas de água e luz, compra de material de consumo e outros custeios que não resultam em um aumento do patrimônio do município.

Despesa de Capital: Gastos que contribuem para o aumento do patrimônio público, como a construção de escolas, hospitais, a compra de equipamentos e a realização de grandes obras.

Despesa Empenhada: Primeiro estágio da despesa pública. É o ato que reserva o valor do orçamento para um fim específico, criando a obrigação de pagamento para a Prefeitura. Consultar uma despesa empenhada significa que o governo se comprometeu a realizar aquele gasto.

Despesa Liquidada: Segundo estágio da despesa. Ocorre quando a Prefeitura verifica que o serviço contratado foi efetivamente prestado ou que o material foi entregue conforme o acordo. É a etapa de verificação do direito do credor.

Despesa Paga: Último estágio da despesa, quando a Prefeitura efetivamente transfere o dinheiro para o fornecedor ou prestador do serviço, quitando a obrigação.

Diárias: Valor pago ao servidor público para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção quando ele precisa se deslocar temporariamente da sua cidade de lotação a serviço.


E – L

Edital: Instrumento que estabelece todas as regras de uma licitação ou concurso público, como o objeto, os prazos, os critérios de participação e de julgamento.

Empenho (ou Nota de Empenho): Ver “Despesa Empenhada”.

Execução Orçamentária: Utilização dos recursos financeiros conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), envolvendo as etapas de empenho, liquidação e pagamento das despesas.

Fonte de Recursos: Origem do dinheiro que financia as despesas públicas. Indica se o recurso é próprio do município (impostos), transferido pelo estado ou pela União.

FPM (Fundo de Participação dos Municípios): Principal fonte de receita para muitos municípios brasileiros. É uma transferência constitucional de recursos arrecadados pela União (Imposto de Renda e IPI) para as prefeituras.

FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica): Fundo especial composto por recursos de diferentes fontes de impostos (federais, estaduais e municipais) destinado ao financiamento da educação básica pública.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que estabelece as metas e prioridades da administração para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei que estima as receitas e fixa as despesas do governo para o período de um ano. É o orçamento propriamente dito, que detalha onde e como o dinheiro público será gasto.

Licitação: Processo administrativo obrigatório para as compras, obras e serviços contratados pelo governo. Seu objetivo é garantir a isonomia (tratamento igual para todos) e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.


M – R

Modalidades de Licitação: Tipos de licitação previstos em lei, como Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão (Eletrônico ou Presencial). A escolha da modalidade depende do valor e da natureza do que está sendo contratado.

Ordem Cronológica de Pagamentos: Obrigatoriedade de a administração pública pagar suas despesas seguindo a ordem das datas de vencimento das obrigações, garantindo impessoalidade e moralidade.

Plano Plurianual (PPA): Instrumento de planejamento estratégico de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.

Recursos Próprios: Receitas arrecadadas diretamente pelo município, como IPTU, ISS e ITBI.

Receita Corrente Líquida (RCL): Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, deduzidos alguns valores previstos em lei. É a base de cálculo para limites importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os gastos com pessoal.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF): Publicação obrigatória ao final de cada quadrimestre, que apresenta um balanço sobre o cumprimento das metas fiscais e dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): Publicação obrigatória a cada bimestre que apresenta informações sobre a execução do orçamento, comparando a receita arrecadada com a despesa realizada no período.


S – V

Servidor Público: Qualquer pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta, de forma temporária ou permanente.

Transferências Constitucionais: Repasse de recursos de uma esfera de governo para outra (da União para o Município, por exemplo), determinado pela Constituição Federal, como o FPM e uma parte do ICMS.

Transferências Voluntárias: Repasse de recursos de uma esfera para outra mediante a celebração de convênios ou contratos, que não decorrem de uma obrigação constitucional ou legal.

Unidade Gestora: Órgão ou entidade da administração pública (como uma secretaria municipal ou um fundo) que tem a responsabilidade de gerenciar e executar parte do orçamento.

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